1o - na minha opiniao, a despenalizaçao e' um pretexto para a liberalizaçao. Como tal, se houver alternativas 'a criminalizac,a~o que sejam punitivas, reformulo a opinia~o que transmito.
2o - isto e' um desabafo de quem esta' longe e na~o tem como intenc,~ao ser debatido.
Daqui a menos de uma semana, ao que tudo indica, os portugueses va~o anunciar que esta~o dispostos a assumir a responsabilidade de decidir, de sua conscie^ncia e individualmente, em que situac,o~es se justifica o aborto... Ou seja, va~o assumir que sa~o sensatos. Todos! E mais: que garantem que os todos os outros portugueses tambe'm o sa~o.
Este e' um grande passo para o pai's! Ate' os dias de hoje, no meu entender, as leis que controlavam os comportamentos dos indivi'duos da nossa sociedade existiam porque se assumia que nem toda a gente se comportava adequadamente. Aparentemente estamos livres disso.
Devo-vos dizer que ja' me aconteceu, numa ou noutra ocasiao, ficar com a ideia que ainda existe um ou outro portugue^s pouco sensato...
As opinioes aqui manifestadas na~o te^m de ser obrigatoriamente partilhadas por todos os autores do blog.
13 comments:
O direito não pretende regular questões morais e a despenalização não corresponde à liberalização.
Mas cada macaco no seu galho :)
J
O problema é que o aborto ultrapassa questões morais... trata-se efectivamente de tirar a vida a um ser humano. Daí que o direito tem que regular, de facto, quem pratica o aborto. Assumindo-me como defensor do não, parece-me que dizer que despenalização não corresponde a liberalização revela alguma ingenuidade, para não dizer ignorância. Ora se, para fazer um aborto, a mulher apenas precisa de dizer que o quer fazer, sem ter que se justificar, o que será isto senão aborto livre?
É interessante falar em portugueses não sensatos pois, partindo do principio que, ou não existem, ou estão escondidos, estes atipicos portugueses fazem-nos verdadeiramente falta. Como era interessante se em Portugal houvesse derrapagens financeiras em obras públicas, uma ou outra corrupçãozinha, só para abrir o telejornal! Talvez com uns quantos insensatos este país tivesse emoção e os jornais conseguissem vender meses a fio à conta de processos em tribunal onde não se apuram culpados. Talvez nos rissemos todos um bocadinho se a liga e a FPF não fossem organismos tão sensatos! O pior de tudo é que até o nosso futebol está a acabar pois sem insensatos só sobram os Benfiquistas!! Voltem! Saiam dos vossos esconderijos! Voltem a dignificar e caracterizar o povo português como só vocês sabem e mostrem-nos para que serve a lei e a ordem! (Por falar em ordem, também podem voltar GNRs! - Mais ninguém em Portugal consegue ter a insensatez de dar porrada em inocentes à frente da televisão...)
Respeitosamente,
Jacinto Rego
Esta treta é toda muito gira....
mas os meus caros amigos, mais uma vez falharam com os vossos deveres de cidadãos de um Estado de Direito Democrático.....
Hoje, na Irlanda, tal como à 2 anos, em Milao os meus amigos não vão votar!
Porque? Porque mais uma vez se esqueceram de se recensear :(
Shame on you....
em Italia foi este o filme:
http://www.youtube.com/watch?v=p8OvdQBvfGY
Agora é:
http://www.nao-obrigada.org
Recomendo o Hino (vake a pena viver)
Para recordar a inauguração do Estadio Cidade de Coimbra (inside Jagger limmo)
http://youtube.com/watch?v=tkFT2B3IMpA
Desta vez, a culpa na~o e' nossa...
Na sequência de alguns pedidos de esclarecimento relativamente à possibilidade de votação no Referendo a 11 de Fevereiro, cumpre-nos esclarecer:
A regra geral estipulada na Constituição Portuguesa e nas Leis Eleitorais estabelece o princípio da pessoalidade do voto, pelo que a votação em local diferente daquele em que o eleitor se encontra recenseado é uma excepção apenas permitida em casos restritos.
Uma dessas excepções é a possibilidade de exercício do direito de voto por correspondência, contudo, tal faculdade apenas é conferida aos cidadãos portugueses devida e regularmente recenseados e residentes no estrangeiro, tal como prevê o Decreto de Lei n.º 95-C/76 de 30 de Janeiro, no art.º 5º n.ºs 1 e 2., o que não é o caso dos estagiários do programa Contacto.
A outra das excepções encontra-se prevista na Lei eleitoral e é a possibilidade do exercício do direito de voto antecipadamente.
Esta possibilidade é conferida pela Lei Eleitoral da Assembleia da República, Lei 14/79 de 16 de Maio, aplicável à Eleição para o Parlamento Europeu por remissão expressa da Lei Eleitoral do Parlamento Europeu.
No art.º 79º-A n.º 1 (alterado pela Lei Orgânica 2/2001 de 25 de Agosto) encontra-se elencado quem pode votar antecipadamente sendo que apenas são abrangidos por essa possibilidade legal, os seguintes eleitores:
Os militares que no dia da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável das suas funções;
Os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, e se encontrem em situação análoga à anteriormente referida;
Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso, que, por força da sua actividade profissional se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;
Os eleitores que, por motivo de doença, se encontrem internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos; e ainda,
Os membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas no dia de realização da eleição.
Esta listagem é taxativa, pelo que, apenas os eleitores que se encontrem nas circunstâncias ora aludidas podem exercer o direito de voto de modo antecipado, pelo que, os estagiários do programa Contacto, não se encontram em posição de beneficiar da possibilidade consagrada no art.º 79º-A n.º 1 do citado diploma legal.
Nesses termos, encontrando-se os estagiários recenseados em Portugal mas, ausentes no estrangeiro à data do realização do Referendo, não lhes será possível exercer o direito de voto.
Face ao exposto, os estagiários que quiserem deslocar-se a Portugal para participar no Referendo, deverão pedir autorização à coordenação do INOV CONTACTO, sendo que as despesas inerentes serão suportadas pelos próprios.
Admite: não vais votar pq nem sequer pensaste nisso num prazo razoável antes de ires para aí, independentemente de poderes ou n! Achas q alguem acredita q consultaste todos esses diplomas legais?
Nos conhecemos-te... :)
*
J
Oh meu caro portaingéalach, isso são tretas e mais tretas... se realmente quisesses fazer valer a tua voz, metias-te na RyanAir e punhas uma cruzinha no NÃO no próximo dia 11... mas enfim, são os que cá ficaram que têm que defender a sua dama!
J: independentemente de ter ou nao pensado nisso a tempo, a impossibilidade de votar aqui e' um facto consumado, por isso o q referiu e' IRRELEVANTE! :)
indian: se a minha forc,a de vontade fosse superior a todas as condicionantes, nao deixava, efectivamente, de ir ai' colocar a cruzinha. Apesar de boa nao deixa, de facto, de ser uma desculpa..
Pois pois, olha só te digo que, caso ganhemos o referendo no próximo domingo, vou abrir uma garrafa de D. Perignon
óH Indian, kem es afinal? é que já me está a dar a sede....
Achas que vale a pena esperar por Domingo? uuhhmmm...akilo ainda pode correr mal (Sim)...o melhor era beber mos ja esse líquido precioso .
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